PROIBIDO POR LEI
EXIGENCIA DE DEPOSITO PREVIO PARA ATENDIMENTO EM HOSPITAIS
DE COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!!!...
Observem a data: 09 de janeiro de 2002
DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359, de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de >urgência e emergência, em hospitais da rede privada."
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento."
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar >possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei."
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Fica-se sabendo de tanta coisa inútil neste País na hora em que acontecem!.
No entanto, uma Lei como essa, que devia ser super divulgada, está praticamente escondida!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2006.
Já fazem 4 anos que foi editada a tal Lei.
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